Legislação

Lei Complementar 141, de 13/01/2012

Art. 12

Capítulo III - DA APLICAÇÃO DE RECURSOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (Ir para)

Seção II - DO REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS MÍNIMOS (Ir para)

Art. 12

- Os recursos da União serão repassados ao Fundo Nacional de Saúde e às demais unidades orçamentárias que compõem o órgão Ministério da Saúde, para ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde.

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