Legislação
Lei Complementar 141, de 13/01/2012
Art. 47
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 47- Revogam-se o § 1º do art. 35 da Lei 8.080, de 19/09/1990, e o art. 12 da Lei 8.689, de 27/07/1993.
Lei 8.689, de 27/07/1993, art. 12 (extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – INAMPS)Lei 8.080, de 19/09/1990, art. 35 (Sistema Único de Saúde – SUS)
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