Legislação

Lei Complementar 147, de 07/08/2014

Art. 14
Art. 14

- O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, em 4 (quatro) meses a contar da data de publicação desta Lei Complementar, a íntegra da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, com as alterações resultantes desta Lei Complementar.

Lei Complementar 123, de 14/12/2006 (SuperSimples. Alteração)
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