Legislação

Lei Complementar 148, de 25/11/2014

Art.
Art. 6º

- (Revogado pela Lei Complementar 178/2021, art. 31, I).

Redação anterior: [Art. 6º - O § 1º do art. 8º da Medida Provisória 2.185-35, de 24/08/2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
[Medida Provisória 2.185-35/2001, art. 8º - [...]
[...]
§ 1º - [...]
[...]
VI - as operações de crédito de Municípios das capitais, desde que incluídas em Programa de Acompanhamento Fiscal firmado com a União.
[...]] (NR)]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total