Legislação
Lei Complementar 149, de 12/01/2015
Art. 0º
Administrativo. Altera a Lei Complementar 90, de 01/10/1997, que determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei Complementar 90, de 01/10/1997 (Forças armadas estrangeiras. Determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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