Legislação
Lei Complementar 150, de 01/06/2015
Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 47- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/06/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Marivaldo de Castro Pereira - Tarcísio José Massote de Godoy - Manoel Dias - Carlos Eduardo Gabas - Miguel Rossetto - Giovanni Benigno Pierre da Conceição Harvey - Eleonora Menicucci de Oliveira
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