Legislação
Lei Complementar 152, de 03/12/2015
Art. 3º
Art. 3º
- Revoga-se o inciso I do art. 1º da Lei Complementar 51, de 20/12/1985.
Lei Complementar 51, de 20/12/1985 (Servidor público. Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4º do art. 40 da CF/88)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;