Legislação
Lei Complementar 156, de 28/12/2016
Capítulo I - DO PLANO DE AUXÍLIO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL (Ir para)
Seção I - DAS DÍVIDAS DE QUE TRATAM A LEI 9.496, DE 11/09/1997, E A MEDIDA PROVISÓRIA 2.192-70, DE 24/08/2001, E AS DÍVIDAS COM RECURSOS DO BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (Ir para)
Art. 4º-D- Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se regulamento o ato do Presidente da República editado no uso da competência prevista no art. 84, IV, da Constituição Federal. [[CF/88, art. 84.]]
Lei Complementar 178/2021, art. 10 (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;