Legislação
Lei Complementar 157, de 29/12/2016
- O art. 3º da Lei Complementar 63, de 11/01/1990, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º-A e 1º-B:
Lei Complementar 63, de 11/01/1990 (dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios)Lei Complementar 157, de 29/12/2016, art. 7º, § 2º (O disposto nos §§ 1º-A e 1º-B do art. 3º da Lei Complementar 63, de 11/01/1990, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício subsequente ao da entrada em vigor desta Lei Complementar, ou do primeiro dia do sétimo mês subsequente a esta data, caso este último prazo seja posterior)
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