Legislação
Lei Complementar 160, de 07/08/2017
- O disposto nos §§ 4º e 5º do art. 30 da Lei 12.973, de 13/05/2014, aplica-se inclusive aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS instituídos em desacordo com o disposto na alínea [g] do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal por legislação estadual publicada até a data de início de produção de efeitos desta Lei Complementar, desde que atendidas as respectivas exigências de registro e depósito, nos termos do art. 3º desta Lei Complementar. [[Lei Complementar 160/2017, art. 3º. Lei 12.973/2014, art. 30. CF/88, art. 155.]]
Artigo 10. Veto reformado pelo Congresso Nacional (DOU 23/11/2017).
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