Legislação
Lei Complementar 169, de 02/12/2019
- Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 31/05/2020.
Brasília, 2/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
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