Legislação

Lei Complementar 176, de 29/12/2020

Art.
Art. 8º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys

UF

Coeficiente

AC0,09104
AL0,84022
AP0,40648
AM1,00788
BA3,71666
CE1,62881
DF0,80975
ES4,26332
GO1,33472
MA1,67880
MT1,94087
MS1,23465
MG12,90414
PA4,36371
PB0,28750
PR10,08256
PE1,48565
PI0,30165
RJ5,86503
RN0,36214
RS10,04446
RO0,24939
RR0,03824
SC3,59131
SP31,14180
SE0,25049
TO0,07873
Total100,00000
PERCENTUAIS DE DISTRIBUIC?A?O AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
(Lei 13.885, de 17/10/2019, art. 1º , § 4º, I e III, [a])
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total