Legislação
Lei Complementar 178, de 13/01/2021
Art. 25
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 25- O art. 5º da Lei 12.649, de 17/05/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 12.649/2012, art. 5º - É o Poder Executivo federal autorizado a contribuir para a manutenção dos seguintes foros, grupos e iniciativas internacionais, nos montantes que venham a ser atribuídos ao Brasil nos orçamentos desses respectivos foros, grupos e iniciativas internacionais, nos limites dos recursos destinados, conforme o caso, à Unidade de Inteligência Financeira ou à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, à Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais e à Secretaria do Tesouro Nacional, consoante a Lei Orçamentária Anual:
[...]
X - Rede de Relações Fiscais entre os Níveis de Governo (Network on Fiscal Relations across Levels of Government); e
XI - Grupo de Trabalho sobre Gestão da Dívida Pública (Working Party on Public Debt Management). ] (NR)
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