Legislação
Lei Complementar 182, de 01/06/2021
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 19- Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 31/08/2021.
Brasília, 01/06/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Sergio Freitas de Almeida
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