Legislação

Lei Complementar 187, de 16/12/2021

Art. 43

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 43

- As entidades beneficentes e em gozo da imunidade na forma desta Lei Complementar deverão manter, em local visível ao público, placa indicativa com informações sobre a sua condição de beneficente e sobre sua área ou áreas de atuação.

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