Legislação
Lei Complementar 187, de 16/12/2021
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 48- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Milton Ribeiro - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes - João Inácio Ribeiro Roma Neto - Damares Regina Alves - Bruno Bianco Leal
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