Legislação
Lei Complementar 199, de 01/08/2023
Capítulo II - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 11- – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Jorge Rodrigo Araújo Messias
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