Legislação
Lei Complementar 199, de 01/08/2023
Capítulo II - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 5º- Observado o § 5º do art. 1º, o disposto nesta Lei Complementar aplica-se a todos os tributos, mesmo os que venham a ser instituídos após sua publicação. [[Lei Complementar 199/2023, art. 1º.]]
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