Legislação

Lei Complementar 200, de 31/08/2023

Art.

Administrativo. Tributário. Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional 126, de 21/12/2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). [[Emenda Constitucional 126/2022, art. 6º. CF/88, art. 163.]]

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 207, de 16/05/2024, art. 27 (art. 14)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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