Legislação
Lei Complementar 200, de 31/08/2023
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 15- Esta Lei Complementar entra em vigor:
I - em 01/01/2024, quanto ao art. 11; e [[Lei Complementar 200/2023, art. 11.]]
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 30/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Simone Nassar Tebet
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