Legislação
Lei Complementar 201, de 24/10/2023
- Esta Lei Complementar dispõe sobre:
I - a compensação devida pela União nos termos do disposto nos arts. 3º e 14 da Lei Complementar 194, de 23/06/2022; [[Lei Complementar 194/2022, art. 3º. Lei Complementar 194/2022, art. 14.]]
II - a dedução das parcelas dos contratos de dívida;
III - a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal;
IV - a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
V - o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações previstos nesta Lei Complementar e na Lei Complementar 194, de 23/06/2022;
VI - as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
VII - as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); e
VIII - as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;