Legislação
Lei Complementar 207, de 17/05/2024
CAPÍTULO VI - DAS NORMAS CONTÁBEIS E DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS (Ir para)
Art. 14- O agente operador elaborará as demonstrações financeiras do fundo mutualista do SPVAT na data-base de 31 de dezembro, acompanhadas de relatório de auditor independente.
Parágrafo único - O CNSP disporá sobre as demonstrações financeiras de que trata o caput deste artigo.
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