Legislação

Lei Complementar 207, de 17/05/2024

Art.

CAPÍTULO III - DO PRÊMIO (Ir para)

Art. 5º

- A quitação do prêmio do SPVAT constitui requisito essencial para o licenciamento anual, para a transferência de propriedade e para a baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres.

Parágrafo único - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adotará medidas com vistas a garantir que veículos automotores de vias terrestres que não estiverem quites com o pagamento do prêmio do SPVAT não sejam licenciados nem possam circular em via pública ou fora dela.

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