Legislação

Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 124

LIVRO I - DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) (Ir para)

TÍTULO III - DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DO IBS E DA CBS (CASHBACK) E DA CESTA BÁSICA NACIONAL DE ALIMENTOS (Ir para)

CAPÍTULO I - DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DO IBS E DA CBS (CASHBACK) (Ir para)
Art. 124

- Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por:

I - devolução geral a pessoas físicas do IBS ou da CBS o valor apurado mediante a aplicação dos percentuais estabelecidos no art. 118 desta Lei Complementar; [[Lei Complementar 214/2025, art. 118.]]

II - devolução específica a pessoas físicas do IBS ou da CBS a diferença entre o valor apurado mediante a aplicação dos percentuais fixados pelos entes federativos nos termos do art. 118 desta Lei Complementar e o valor de que trata o inciso I deste caput. [[Lei Complementar 214/2025, art. 118.]]

Parágrafo único - A devolução geral de que trata o inciso I do caput deste artigo deverá ser considerada para fins de cálculo das alíquotas de referência, com vistas a reequilibrar a arrecadação das respectivas esferas federativas.

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