Legislação

Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 187

LIVRO I - DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) (Ir para)

TÍTULO V - DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS (Ir para)

CAPÍTULO II - DOS SERVIÇOS FINANCEIROS (Ir para)
Seção II - DISPOSIÇÕES COMUNS AOS SERVIÇOS FINANCEIROS (Ir para)
Art. 187

- As deduções da base de cálculo previstas neste Capítulo restringem-se a operações autorizadas por órgão governamental, desde que realizadas nos limites operacionais previstos na legislação pertinente, vedada a dedução de qualquer despesa administrativa.

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