Legislação
Lei Complementar 214, de 16/01/2025
Art. 226
LIVRO I - DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) (Ir para)
TÍTULO V - DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS (Ir para)
CAPÍTULO II - DOS SERVIÇOS FINANCEIROS (Ir para)
Seção X - DOS SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 226- Fica vedado o crédito de IBS e de CBS na aquisição de serviços de previdência complementar.
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