Legislação

Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 248

LIVRO I - DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) (Ir para)

TÍTULO V - DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS (Ir para)

CAPÍTULO IV - DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 248

- A empresa que opera concursos de prognósticos deverá apresentar obrigação acessória, na forma do regulamento, contendo, no mínimo, informações sobre o local onde a aposta é efetuada e os valores das apostas e das premiações pagas.

Parágrafo único - Caso as apostas sejam efetuadas de forma virtual, na obrigação acessória de que trata o caput deste artigo, deverá ser identificado o apostador.

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