Legislação
Lei Complementar 214, de 16/01/2025
LIVRO II - DO IMPOSTO SELETIVO (Ir para)
TÍTULO II - DAS NORMAS GERAIS DO IMPOSTO SELETIVO (Ir para)
CAPÍTULO II - DA NÃO INCIDÊNCIA (Ir para)
Art. 413- O Imposto Seletivo não incide sobre:
I - (VETADO);
II - as operações com energia elétrica e com telecomunicações; e
III - os bens e serviços cujas alíquotas sejam reduzidas nos termos do § 1º do art. 9º da Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023. [[Emenda Constitucional 132/2023, art. 9º.]]
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