Legislação
Lei Complementar 214, de 16/01/2025
(D.O. 16/01/2025)
- O Imposto Seletivo não incide sobre:
I - (VETADO);
II - as operações com energia elétrica e com telecomunicações; e
III - os bens e serviços cujas alíquotas sejam reduzidas nos termos do § 1º do art. 9º da Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023. [[Emenda Constitucional 132/2023, art. 9º.]]