Legislação

Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 86

LIVRO I - DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) (Ir para)

TÍTULO II - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS REGIMES DE BAGAGEM, DE REMESSAS INTERNACIONAIS E DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA AERONAVES EM TRÁFEGO INTERNACIONAL (Ir para)

CAPÍTULO I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS (Ir para)
Seção II - DOS REGIMES DE DEPÓSITO (Ir para)
Art. 86

- O disposto no caput do art. 85 desta Lei Complementar não se aplica aos bens admitidos no regime aduaneiro especial de depósito alfandegado certificado. [[Lei Complementar 214/2025, art. 85.]]

Parágrafo único - Consideram-se exportados os bens admitidos no regime aduaneiro especial de depósito alfandegado certificado, nos termos do regulamento.

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