Legislação

Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 113

LIVRO I - DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) (Ir para)

TÍTULO III - DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DO IBS E DA CBS (CASHBACK) E DA CESTA BÁSICA NACIONAL DE ALIMENTOS (Ir para)

CAPÍTULO I - DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DO IBS E DA CBS (CASHBACK) (Ir para)
Art. 113

- O destinatário das devoluções previstas neste Capítulo será aquele responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o art. 6º-F da Lei 8.742, de 7/12/1993, ou por norma equivalente que a suceder, e que observar, cumulativamente, os seguintes requisitos: [[Lei 8.742/1993, art. 6º-F.]]

I - possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional;

II - ser residente no território nacional; e

III - possuir inscrição em situação regular no CPF.

§ 1º - O destinatário será incluído de forma automática na sistemática de devoluções, podendo, a qualquer tempo, solicitar a sua exclusão.

§ 2º - Os dados pessoais coletados na sistemática das devoluções serão tratados na forma da Lei 13.709, de 14/08/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e do art. 198 da Lei 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional), e somente poderão ser utilizados ou cedidos a órgãos da administração pública ou, de maneira anonimizada, a institutos de pesquisa para a execução de ações relacionadas às devoluções. [[CTN, art. 198.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total