Legislação
Lei Complementar 214, de 16/01/2025
LIVRO II - DO IMPOSTO SELETIVO (Ir para)
TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 436- As alíquotas específicas referidas neste Livro serão atualizadas pelo IPCA uma vez ao ano, nos termos da lei ordinária.
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