Legislação
Lei Complementar 214, de 16/01/2025
LIVRO III - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES (Ir para)
TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 522- A Lei 11.508, de 20/07/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
[...]
§ 4º - [...]
I - contribuinte, nas operações de importação, em relação ao IPI e ao Imposto de Importação; (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
II - responsável, nas aquisições no mercado interno, em relação ao IPI. (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
[...]
§ 7º - [...]
I - alíquota 0% (zero por cento), decorrido o prazo de 2 (dois) anos, contado da data de ocorrência do fato gerador, na hipótese do IPI; e (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
[...] ] (NR)
[Lei 11.508/2007, art. 6º-B - [...]
[...]
§ 2º - [...]
I - alíquota 0% (zero por cento), na hipótese do IPI; e (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
[...] ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;