Legislação

Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 267

LIVRO I - DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) (Ir para)

TÍTULO V - DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS (Ir para)

CAPÍTULO V - DOS BENS IMÓVEIS (Ir para)
Seção VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 267

- Será emitida certidão negativa de débitos para os bens imóveis urbanos e rurais, nos termos do regulamento.

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