Legislação

Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 496

LIVRO III - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES (Ir para)

TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 496

- A Lei 5.172, de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeitos em 01/01/2026. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)


[Lei 5.172/1966, art. 9º - [...]
[...]
IV - cobrar impostos e a contribuição de que trata o inciso V do art. 195 da Constituição Federal sobre: [[CF/88, art. 195.]] (Produção de efeitos em 01/01/2026. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
[...]
b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; (Produção de efeitos em 01/01/2026. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
[...] ] (NR)
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