Legislação

Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 438

LIVRO II - DO IMPOSTO SELETIVO (Ir para)

TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 438

- O regulamento do Imposto Seletivo de que trata este Livro será editado pelo chefe do Poder Executivo da União.

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