Legislação

Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 69

LIVRO I - DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) (Ir para)

TÍTULO I - DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS (Ir para)

CAPÍTULO IV - DO IBS E DA CBS SOBRE IMPORTAÇÕES (Ir para)
Seção III - DA IMPORTAÇÃO DE BENS MATERIAIS (Ir para)
Art. 69

- A base de cálculo do IBS e da CBS na importação de bens materiais é o valor aduaneiro acrescido de:

I - Imposto sobre a Importação;

II - Imposto Seletivo (IS);

III - taxa de utilização do Sistema Integrado do Comércio Exterior (Siscomex);

IV - Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);

V - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis);

VI - direitos antidumping;

VII - direitos compensatórios;

VIII - medidas de salvaguarda; e

IX - quaisquer outros impostos, taxas, contribuições ou direitos incidentes sobre os bens importados até a sua liberação.

§ 1º - A base de cálculo do IBS e da CBS na hipótese de que trata o § 2º do art. 71 desta Lei Complementar será o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo do Imposto de Importação acrescido dos valores de que tratam o caput, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo. [[Lei Complementar 214/2025, art. 71.]]

§ 2º - Não compõem a base de cálculo do IBS e da CBS:

I - O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), previsto no inciso IV do caput do art. 153 da Constituição Federal; [[CF/88, art. 153.]]

II - o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), previsto no inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal; e [[CF/88, art. 155.]]

III - o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), previsto no inciso III do caput do art. 156 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 156.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total