Legislação

Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 426

LIVRO II - DO IMPOSTO SELETIVO (Ir para)

TÍTULO II - DAS NORMAS GERAIS DO IMPOSTO SELETIVO (Ir para)

CAPÍTULO VI - DA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA (Ir para)
Art. 426

- O Imposto Seletivo não incide no fornecimento de bens com o fim específico de exportação a empresa comercial exportadora que atenda ao disposto no caput e nos §§ 1º e 2º do art. 82 desta Lei Complementar. [[Lei Complementar 214/2025, art. 82.]]

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