Legislação

Lei Delegada 3, de 26/09/1962

Art.

Altera dispositivos do Decreto 1.102, de 21/11/1903, que «institui regras para o estabelecimento de empresas de armazéns gerais, determinando os direitos e as obrigações dessas empresas», e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que, no uso da delegação de poderes constantes do Decreto Legislativo 9, de 27/08/1962, decreto a seguinte Lei:

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