Legislação
Lei Delegada 4, de 26/09/1962
- Esta lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas, na mesma data, a Lei 1.522, de 26/12/1951, suas alterações e outras disposições em contrário, ressalvando-se a continuação dos serviços por ela criados, os quais, serão extintos à medida que forem substituídos pelos novos serviços.
Vigência em 27/10/62.
Brasília, 26/09/62; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart - Hermes Lima - João Mangabeira - Pedro Paulo de Araujo Suzano - Amaury Kruel - Miguel Calmon - Helio de Almeida - Renato Costa Lima - Darci Ribeiro - João Pinheiro Netto - Reynaldo de Carvalho Filho - Eliseu Paglioli - Octavio Augusto Dias Carneiro - Eliezer Batista da Silva
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;