Legislação
Lei Delegada 5, de 26/09/1962
- Os atos executivos, de qualquer natureza, referentes aos órgãos mencionado nos artigos 14 e 15 e no inciso II do art. 16 continuam em vigor, até que expressamente revogados pela autoridade competente.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;