Legislação
Lei Delegada 5, de 26/09/1962
- A SUNAB será dirigida por um superintendente, nomeado por decreto do Poder Executivo, o qual a representará em juízo e fora dele.
Parágrafo único - São atribuídos ao Superintendente, vencimentos, direitos e vantagens de Subsecretário de Estado.
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