Legislação

Lei Delegada 7, de 26/09/1962

Art.
Art. 7º

- O Capital inicial da Companhia Brasileira de Armazenamento será de Cr$20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros), dividido em 200.000 (duzentos mil) ações ordinárias, nominativas, do valor de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) cada uma, subscritas pela União e pelas Unidades Federais.

§ 1º - A União subscreverá, obrigatoriamente, 51% (cinquenta e um por cento) das ações, bem como as restantes, enquanto as Unidades da Federação não as subscreverem.

§ 2º - Parte do capital subscrito pela União e pelas Unidades Federadas, poderá ser realizada em bens.

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