Legislação
Lei Delegada 8, de 11/10/1962
Administrativo. Cria o Fundo Federal Agropecuário (FFAP), no Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que, no uso delegação de poderes constante do Decreto Legislativo 11, de 12/09/1962, decreto a seguinte lei.
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