Legislação
Lei Delegada 9, de 11/10/1962
Título V - (Ir para)
Capítulo XI - DO DEPARTAMENTO DE PESQUISAS E EXPERIMENTAÇÃO AGROPECUÁRIAS (Ir para)
Art. 18- O DPEA, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, é o órgão central normativo de programação e análise das pesquisas e experimentação agropecuárias.
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