Legislação
Lei Delegada 9, de 11/10/1962
Título V - (Ir para)
Capítulo XI - DO DEPARTAMENTO DE PESQUISAS E EXPERIMENTAÇÃO AGROPECUÁRIAS (Ir para)
Art. 19- O DPEA compreende:
Divisão de Pedologia e Fertilidade do Solo;
Divisão de Fitotecnia;
Divisão de Zootecnia e Veterinária;
Divisão de Tecnologia Agrícola e Alimentar;
Instituto de Óleos;
Instituto de Fermentação.
ÓRGÃOS REGIONAIS:
Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Norte (IPEAN);
Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Nordeste (IPEANE);
Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Leste (IPEAL);
Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Centro-Sul (IPEACS);
Instituto de pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Sul (IPEAS);
Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Centro-Oeste (IPEACO).
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