Legislação
Lei Delegada 9, de 11/10/1962
Título V - (Ir para)
Capítulo XIX - DO SERVIÇO DE METEOROLOGIA (Ir para)
Art. 31- O SM, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, é o órgão central das pesquisas e informações meteorológicas e de estudos de climatologia agrícola.
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