Legislação
Lei Delegada 9, de 11/10/1962
Título V - (Ir para)
Capítulo XXII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 41- Os cargos de provimento em comissão, do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Agricultura, ficam reestruturados de acordo com a relação anexa a esta lei, da qual faz parte.
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