Legislação

Lei Delegada 9, de 11/10/1962

Art. 41

Título V - (Ir para)

Capítulo XXII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 41

- Os cargos de provimento em comissão, do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Agricultura, ficam reestruturados de acordo com a relação anexa a esta lei, da qual faz parte.

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