Legislação
Lei Delegada 9, de 11/10/1962
Título V - (Ir para)
Capítulo I - DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (Ir para)
Art. 5º- O MA passa a ter a seguinte organização:
Gabinete do Ministro (GM);
Consultoria Jurídica (CJ);
Seção de Segurança Nacional (SSN);
Conselho do Fundo Federal Agropecuário (CFFA);
Conselho Nacional Consultivo da Agricultura (CNCA);
Comissão de Coordenação do Crédito Agropecuário (CCCA);
Comissão de Planejamento da Política Agrícola (CPPA);
Comissão de Intercâmbio e Coordenação da Assistência Técnica Internacional (CICATI);
Departamento de Administração - (DA);
Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias (DPEA);
Departamento de Promoção Agropecuária (DPA);
Departamento Econômico (DE);
Departamento de Defesa e Inspeção Agropecuária (DDIA);
Departamento de Recursos Naturais Renováveis (DRNR);
Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (SFAV);
Serviço de Proteção aos Índios - (SPI);
Serviço de Informação Agrícola - (SIA);
Serviço de Meteorologia (SM);
Parágrafo único - São subordinadas ao Ministro da Agricultura as seguintes entidades:
Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC);
Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE);
Superintendência de Política Agrária (SUPRA);
Universidade Rural de Pernambuco (URP) ;
Universidade Rural do Brasil (URB)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;