Legislação
Lei 240, de 12/02/1948
- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. Eurico G. Dutra - Corrêa e Castro
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;